TJSP. Mandado de segurança. Isenção de IPVA. Impetração por motoristas portadores de deficiência. art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/2008, com a redação dada pela Lei Estadual 17.293/2020, a ceifar isenção, agora limitada a automóvel especificamente adaptado e customizado. Revogação de benefício fiscal, a resultar majoração indireta de tributo. Ofensa à anterioridade nonagesimal. Veículo adquirido em 23.1.2020, antes da vigência da ref. LE 17.293/2020. Concessão parcial da segurança, para afastar incidência do IPVA referente apenas ao exercício 2021. Entendimento neste E. Tribunal de Justiça. Reexame necessário desprovido
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