TJSP. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ANTE A NOTÍCIA DA PENDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA PELA EXECUTADA. PLEITO DE RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MEDIDA. AÇÃO ANULATÓRIA RECEBIDA COM O DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
No decurso do processo de execução, a executada ajuizou ação anulatória pela qual discute vício de citação, dado que o chamamento teria ocorrido na pessoa do síndico, ou seja, do representante legal do condomínio exequente. 2. Uma vez concedida a liminar no processo anulatório, determinada a suspensão da execução, não há como se deferir a pretensão do exequente nesse momento processual, o que torna de rigor a manutenção da medida, como forma de possibilitar a adequada apuração dos fatos, com a ressalva de que poderá vir a ser retomado o processamento, após a colheita de melhores elementos de convicção à luz do contraditório.
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