TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. DOENÇA DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. A
agravante, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o recurso que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o apelo não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito