TJRJ. Apelação Cível. Ação Obrigacional. Processual Civil. Postulantes que objetivam que a Ré seja compelida a cessar o impedimento de livre acesso ao imóvel objeto da lide e condenada a se abster de realizar qualquer modificação no bem e a repará-las pelos danos morais decorrentes dos fatos relatados. Sentença de parcial procedência, para «confirmar a tutela de urgência de index 94/96 e reintegrar as autoras na posse do imóvel da Rua Cabrália no. 460, casa 2". Irresignação defensiva. Julgamento extra petita. Decisum proferido em desacordo com os limites objetivos da causa. Requerentes que formularam pretensão de obrigação de fazer e não fazer, e não possessória. Violação ao Princípio da Congruência. Arts. 141 e 492, caput, ambos do CPC. Postulantes que, mesmo quanto aos fundamentos jurídicos do pedido, se referem expressamente à determinação de uma obrigação de fazer. Questão que não se trata de mera nomenclatura. Pretensão direcionada ao cumprimento de uma obrigação pessoal, consubstanciada em uma obrigação de fazer/não fazer, que não se confunde com aquela formulada com base em um direito real, erga omnes, na qual se objetiva o reconhecimento de tutela derivada do reconhecimento da qualidade de possuidor ou proprietário. Pleito formulado na presente lide que se direciona tão somente à determinação da adoção de um determinado comportamento por parte da Ré, e não ao reconhecimento da violação de um direito real e da obtenção da correlata tutela, que abrangeria situações não abarcadas pelo pedido autoral, inseridas no bojo do uso, fruição e disposição do bem. Inaplicabilidade da Teoria da Causa Madura, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC, à hipótese. Apreciação das apontadas questões apenas em fase recursal que acarretaria inegável supressão de instância, em violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, podendo, inclusive, demandar diligências probatórias adicionais. Juízo de origem que conduziu a lide como demanda possessória e examinou causa de pedir também diversa daquela constante no presente feito. Precedentes deste Nobre Sodalício. Anulação da sentença. Remessa dos autos à Vara de origem, para reapreciação da contenda. Conhecimento e provimento do recurso.
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