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DOC. 799.9841.8072.1855

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LIMINAR POSSESSÓRIA EM FAVOR DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. CABIMENTO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO na Lei 9.514/97, art. 30. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.

É assegurado ao adquirente a reintegração liminar na posse do imóvel, desde que comprovada a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Inteligência da Lei 9.514/97, art. 30. A comprovação da consolidação da propriedade do imóvel no patrimônio do agente financeiro emerge da matrícula do bem, precedida de notificação do devedor fiduciante para fins de purgação da mora, conforme informação inserida no documento público, que possui presunção juris tantum de veracidade. Resguardo dos direitos do adquirente do imóvel, terceiro de boa-fé e privado da posse do bem. Liminar deferida para imitir o autor na posse do imóvel e determinar a desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme legislação de regência.

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