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DOC. 799.9436.8387.5389

TJSP. Apelação. Acidente de trânsito. Culpa do réu demonstrada. Pretensão indenizatória de lucros cessantes. Autor que não se desincumbiu do ônus de provar o propalado dano material. Ausência de indícios de prova documental. Art. 373, I do CPC. Gastos com sessões de fisioterapia devidamente comprovados através de Nota Fiscal emitida pelo prestador de serviço após o ajuizamento da ação. Preclusão da prova não verificada. Documento formado após a petição inicial. Danos morais configurados. Quantum indenizatório mantido em R$ 15.000,00, vez que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso do autor parcialmente provido, improvido o do réu

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