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DOC. 799.9264.5486.0432

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. COMPROVAÇÃO DA MORA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. «1.

Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC, fixa-se a seguinte tese: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.» (REsp. Acórdão/STJ - Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO - DJe 20/10/2023). No caso concreto, a notificação enviada para endereço de e-mail constante do contrato retornou ao remetente pelo motivo «falha na entrega". Mora não comprovada, eis que sequer enviada a correspondência ao endereço do réu. Precedentes. Decisão que se reforma. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

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