TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL E PEDIDOS CORRELATOS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST.
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o laudo pericial, expressamente consignou que não foram comprovadas, seja a existência de doença, física ou psiquiátrica, que guarde relação de causalidade com as atribuições desempenhadas pela reclamante na empresa reclamada, seja a sua incapacidade laborativa. Diante de tal contexto, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela configuração de doença ocupacional, seja diante do nexo causal ou concausal, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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