TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA ANOTAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTA REGULARMENTE PAGA. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PROVIDO.
Ao encaminhar o nome da demandante ao serviço de proteção ao crédito, sem atentar para o fato de que o boleto se encontrava pago, assumiu a ré as consequências de sua iniciativa, cabendo-lhe arcar com os resultados respectivos. A negativação foi inadequada porque a conta já estava quitada; daí decorrendo o acolhimento dos pedidos de declaração de inexigibilidade do débito e exclusão do apontamento.
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