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DOC. 799.1467.0929.8078

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGADA RECUSA DO PREPOSTO DA RÉ À REALIZAÇÃO DE EXAME DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA NA AUTORA, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE EMPATIA COM ELA, QUANDO JÁ INICIADA A SEDAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. INCONFORMISMO DA AUTORA. SUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA, INSCULPIDA NO art. 14, §3º, I E II, DO CDC. DESNECESSIDADE DA INVERSÃO OPE JUDICIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1.

Ação indenizatória ajuizada pela agravante em face da agravada, sob alegação de defeito na prestação do serviço. 2. Segundo a inicial, a autora/agravante compareceu à clínica ré para realizar exame de endoscopia digestiva, e, após todo o preparo para a sua realização, inclusive com a sedação inicial, o preposto da ré teria se recusado a fazer o procedimento, ao argumento de não ter empatia com a paciente. 3. O parágrafo 3º do CDC, art. 14 é hipótese de inversão do ônus probatório que decorre da lei (ope legis), por força da qual, nas ações consumeristas, incumbe ao fornecedor, para afastar a sua responsabilidade, provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 4. Já a inversão do ônus da prova no curso do processo, prevista no art. 6º, VIII do CDC, não é automática, mas se subordina ao critério do julgador (inversão ope judicis), que irá avaliar a real necessidade da medida, bem como a presença dos requisitos constantes do dispositivo mencionado, de acordo com o caso concreto. 5. Hipótese em que não há hipossuficiência da autora para a comprovação dos fatos alegados na inicial, ou seja, os fatos constitutivos do seu direito, sendo bastante, para a adequada instrução probatória, a só aplicação do art. 14, §3º, do CDC, que é a inversão ope legis do ônus da prova. 6. Acerto da R. Decisão impugnada. 7. Agravo desprovido.

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