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DOC. 799.0202.1460.4219

TJRJ. Agravo de Instrumento. Relação de consumo. Ação revisional. Contrato de empréstimo para aquisição de veículo. Decisão não concessiva da tutela antecipada. Desprovimento do recurso. I - Causa em exame: 1. Contrato de financiamento de veículo, alegando o autor a cobrança de juros muito superiores à média do Banco Central. Pretensão, em sede de tutela, seja o réu compelido a emitir boletos do valor incontroverso, ou autorizado o depósito judicial. O juízo indeferiu a pretensão, sendo interposto o presente recurso pelo consumidor. II - Questão em discussão 2. Aferir o cabimento da tutela antecipada para autorizar o pagamento do valor incontroverso pelo devedor, sob o argumento de que os juros pactuados se encontram em dissonância com a média do BACEN. III - Razões de decidir: 3. A questão afeta aos contratos bancários já está consolidada no STJ e no Supremo Tribunal Federal. 4. A taxa contratada quando superar o valor médio do mercado, tal fato, por si só, não implica abusividade, tendo em vista que a adoção de um valor fixo desnaturaria a taxa, que, por definição, é uma «média". 5. Por fim, eventual alteração das cláusulas contratuais deve ser precedida da oitiva da parte contrária. IV - Dispositivo: Recurso a que se nega provimento. ____________________________ Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009

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