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DOC. 798.6759.9158.2992

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - RESTRIÇÃO VEICULAR - DECISÃO ULTRA PETITA - OCORRÊNCIA - NULIDADE PARCIAL - OFÍCIO AO DETRAN - IMPOSSIBILIDADE - PROPRIEDADE NÃO CONSOLIDADA - PARTILHA DE BENS PENDENTE. 1.

Na forma dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, em regra, é defeso ao juízo prolatar provimento que não aprecie, seja estranho ou extrapole os limites objetivos dos fundamentos de fato postos pelas partes, inclusive as alegações de defesa. Concedida tutela jurisdicional com excessos ao pedido formulado, esta deve ser decotada para escorreita prestação jurisdicional nos limites da lide.

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