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DOC. 798.5542.5779.4165

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.

Não há elementos objetivos consignados na decisão recorrida que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral. Inviável, assim, o reexame do montante por esta Corte Superior. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Embora a Súmula 423/TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Cabe ressaltar que o fato de haver labor extraordinário, ainda que aos sábados, não conduz à invalidação da norma pactuada. Verificado que esse foi o entendimento adotado pelo Regional, o apelo não merece provimento. Recurso de Revista conhecido, por divergência, e não provido.

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