TJSP. Cumprimento de sentença. Decisão que conheceu de impugnação, na qual alegado excesso de execução. Irresignação do exequente, sob o fundamento de que preclusa a oportunidade defensiva. Ainda que seja preclusivo o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, certa a possibilidade de suscitação, pelo devedor, a qualquer tempo, de matérias de ordem pública. Excesso de execução que pode ser conhecido a qualquer tempo, porque sua ocorrência implica em violação à coisa julgada e em desatendimento à vedação ao enriquecimento sem causa. Preclusão não verificada. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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