TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. APARELHO («BIPAP»). TRATAMENTO (NEUROPATIA CRÔNICA). SENTENÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Sem questões preliminares prejudiciais. 2. Na hipótese, e de acordo com a prescrição médica, constata-se ser a parte autora portadora da enfermidade descrita, assim como necessitar do tratamento recomendado e não possuir condições financeiras de arcar com os custos decorrentes. 3. O fornecimento de tratamento necessário à saúde, por força do art. 196 da Constituição, é uma obrigação de natureza solidária (STF, Tema 793). Ainda que assim não fosse, há decisão liminar, referendada pelo Plenário do STF, determinando-se o processamento e o julgamento das ações pelo Juízo ao qual foram inicialmente direcionadas, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Corte Suprema. 4. Aplicação da tese firmada pelo STJ, quando do julgamento do recurso repetitivo afetado pelo Tema 106. Parte autora que comprovou o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo STJ, comprovando-se, por meio de laudo médico, a necessidade do tratamento, assim como da ineficácia de outros métodos. 5. Sentença mantida, portanto. 6. Remessa necessária não provida
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