TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - DECISÃO FUNDAMENTADA.
O indeferimento de produção de prova não desagua, necessariamente, em cerceamento de defesa, sendo dever do magistrado indeferir, fundamentadamente, a produção que considerar desnecessária para deslinde do processo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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