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DOC. 798.2035.1759.3029

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Multa por descumprimento de liminar, fixada em R$ 1.000,00 diários, limitada a R$ 50.000,00. Impugnação pelo executado, alegando que não houve descumprimento da liminar, bem como que a multa é desproporcional e excessiva. Decisão agravada rejeitando a impugnação. Irresignação. Acolhimento parcial. Descumprimento verificado, eis que a determinação judicial somente foi cumprida após quase 8 meses, sendo de rigor a incidência das astreintes. Valor fixado a título de multa por descumprimento que se configura desarrazoado, sendo de rigor sua redução, nos termos do art. 537, § 1º, I, do CPC, para o limite de R$ 25.000,00. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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