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DOC. 798.1271.7644.9338

TJSP. SEGURO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS -

Autora alega que houve a cobrança indevida de valores por solicitação da Requerida Unimed mediante débito automático não autorizado em conta bancária de sua titularidade (mantida pelo Requerido Banco Bradesco) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para declarar a inexistência da relação jurídica e para condenar os Requeridos, solidariamente, à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da Autora (fixados em 1.500,00) - Ausente a responsabilidade solidária do Requerido Banco quanto à restituição dos valores - Diminutos os valores da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios sucumbenciais - Valor da causa não é irrisório para fins de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais - RECURSOS DO AUTOR E DO REQUERIDO BANCO PARCIALMENTE PROVIDOS, para afastar a condenação do Requerido Banco à restituição dos valores pagos (mantida aquela condenação quanto à Requerida Unimed) e para condenar os Requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, além das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da Autora, fixados em 20% do valor da caus

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