TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA.
Recurso Extraordinário devolvendo os autos à Turma Julgadora para eventual adequação ou manutenção da decisão. Julgado deste colegiado que entendeu indevida a condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública. Recente julgamento de mérito no RE 1.140.005 - Tema 1002 do STF que fixou a tese que é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. Não aplicação da Súmula 421/STJ. V. Acórdão modificado
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