TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O CLT, art. 59-AINTRODUZIDO COM A LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 59-ASOBRE OS CONTRATOS EM CURSO AO TEMPO DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento .
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