TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TEMA ANALISADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS.
A lide não foi dirimida com base na regra de distribuição do ônus da prova, mas sim calcada na valoração da prova efetivamente produzida (documental, testemunhal e depoimento pessoal), de modo que resta ileso o CLT, art. 818, I e 373, I, do CPC. Ademais, para entender em sentido contrário como pretende o agravante, seria necessário reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. TEMAS ANALISADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Apesar de o agravante alegar que o pedido de dano moral decorre da doença ocupacional demonstrada nos autos, verifica-se, em verdade, que o reclamante não relatou « quais os fatos que culminaram das alegadas perseguições, assédio e acumulo de função «, o que caracteriza ausência da causa de pedir relativa ao dano moral alegado, tornando inepta a petição inicial, nos termos dos arts. 840, § 1º, da CLT c/c 330, § 1º, I, do CPC/2015, e não sendo possível a concessão de prazo para emendá-la (exceção prevista na Súmula 263/TST). DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.
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