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DOC. 797.7257.3570.3965

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR. RECONHECIDA COMPETÊNCIA DO JEFAZ PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CASO CONCRETO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE PEDÁGIO. TRANSFERÊNCIA DE ISENÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO SIMPLES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA NO PONTO. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame: Ação ordinária em que o autor pleiteia a restituição em dobro de valores pagos a título de tarifa de pedágio, após a negativa de isenção pela empresa administradora, em razão da troca de veículo. O pedido administrativo de atualização cadastral foi protocolado em dezembro de 2018, sendo o benefício concedido apenas em março de 2019. O juízo de primeiro grau julgou procedente a demanda e condenou a requerida à devolução dos valores de forma dobrada.

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