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DOC. 797.6733.5163.9301

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. ALTERAÇÃO DA LEI 14.843/24. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. INAPLICABILIDADE DA RESTRIÇÃO AO BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA AOS CONDENADOS QUE CUMPREM PENA POR CRIMES PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. DECISÃO MANTIDA NA ORIGEM.

1.Trata-se de Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Santa Rosa, que deferiu pedido de saídas temporárias formulado pelo apenado JOÃO AMANDIO DA ROSA.

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