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DOC. 797.4600.1127.9949

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS - LESÃO CORPORAL - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - VALOR - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

Por aplicação do disposto no art. 37, §6º, da CF/88, é devida indenização por prejuízos morais sofridos por passageira de transporte coletivo urbano que, em decorrência de freada brusca, sofre queda dentro do ônibus, vindo a suportar lesão, ainda que leve. Lesões corporais de natureza leve não elidem o dano moral, uma vez que o acidente de trânsito causa angústia, temor, aflição e constrangimento emocional à passageira, sobretudo porque é surpreendida por evento que altera o cotidiano e provoca receio quanto à sua integridade física. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Tendo o valor da indenização sido fixado em observância aos parâmetros mencionados, não há que se falar em minoração.

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