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DOC. 797.3538.3684.0712

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DE ÁGUA - CONDICIONAMENTO DO PEDIDO À OFERTA DE CAUÇÃO - ADMISSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO ART. 300, § 1º DO CPC - ATO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando-se que a determinação de prestação de caução é ato discricionário do juiz e a ele cabe a análise dos riscos que as partes poderão sofrer com a concessão da tutela provisória, à luz do disposto no art. 300, § 1º do CPC, pertinente a manutenção da r. decisão na qual foi condicionada a concessão da liminar à prestação de caução.

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