TJSP. RECLAMAÇÃO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- IMPENHORABILIDADE- ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS- «SISBAJUD" -
Cumprimento de sentença- Alegação de impenhorabilidade- Afastamento pelo juízo «a quo"- Agravo de instrumento- Concessão de tutela antecipada recursal para autorizar a liberação do valor penhorado- Juízo que deixa de liberar o numerário constrito em razão da falta de comunicação de fatos supervenientes ao juízo «ad quem"- Alegação de violação à autoridade deste Tribunal- Circunstância específica que autoriza a decisão do juízo - Improcedência: - A decisão liminar proferida no âmbito de agravo de instrumento, anteriormente interposto, não determinou a suspensão das ordens reiteradas de bloqueio, limitando-se a autorizar o desbloqueio do valor que constituiu objeto da decisão guerreada. Havendo superveniência de novas constrições, incumbia ao agravante, ora reclamante, a comunicação de fato novo nos autos daquele recurso, possibilitando o conhecimento da matéria e a análise específica de cada ordem constritiva por esta C. Câmara, do que não cuidou. Especificidade que autorizava a decisão impugnada.
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