TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação de reparação de danos. Alegação do autor de que, ao tentar adquirir um veículo, foi vítima de golpe, atribuindo aos réus a responsabilidade pelo prejuízo suportado. Falta de verossimilhança das alegações do autor. Consideração de que não houve participação alguma dos réus na verificação dos fatos, mesmo porque o prejuízo sofrido pelo autor não foi ocasionado por burla ao seu sistema de segurança. Hipótese em que não agiu o autor com a cautela necessária ao realizar as transferências de valores para conta de terceira pessoa [diversa até mesmo do anunciante do veículo], visto que tomou como verdadeira apenas a informação obtida em anúncio de internet [sendo notórios os golpes que correm na rede mundial de computadores]. Circunstância de que não se afigura minimamente crível que não tenha a parte ativa desconfiado do golpe [o que seria razoável esperar do homem médio] ao se deparar com tantas informações desencontradas a respeito do automóvel que seria adquirido. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida (RI, art. 252). Recurso desprovido.
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