TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO MEDIANTE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL MUTUADO ENTRE PARTICULARES. RECURSO DE APELAÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 34ª E 13ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. A
discussão proposta pelos coautores não recai efetiva e exclusivamente sobre as notas promissórias, pois as relações jurídicas estabelecidas no campo do direito material envolvem pessoas físicas e jurídicas além dos valores estampados nos títulos (notas promissórias) e são descritas como «empréstimos de dinheiro mediante remuneração do capital mutuado". A lide tal e qual apurada do confronto da tese da inicial frente às antíteses das contestações se estende por aspectos fáticos relacionados com obrigações pecuniárias não limitadas aos títulos emitidos. Por isso, a ordem de redistribuição do recurso de apelação para a Colenda 34ª Câmara de Direito Privado (DP3) está correta e deve prevalecer, pois alinhada ao entendimento do Colendo Grupo Especial da Seção do Direito Privado em situações análogas. A competência em razão da matéria, absoluta, não sobrevive a prevenção por julgamentos anteriores proferidos por Órgãos Fracionários que a perderam ou que não eram competentes, mas que se apresentam juridicamente válidos (Súmula 158/STJP).
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