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DOC. 796.7838.7715.1548

TJSP. Apelações. Direito Processual Civil e Direito Civil. Responsabilidade civil derivada da má realização de obras de engenharia. Danos material e moral. Reconvenção. Parcial procedência assim da ação principal como do pedido reconvencional. Nulidade da r. sentença por pretenso julgamento «citra petita» que se desacolhe, porquanto não se ressente de tal vício. A juntada de documentos com a apelação referentes a fatos declinados já na inicial somente pode ser aceita se demonstrados justos motivos para a tardia prática desse ato, o que, neste caso concreto não ocorreu. Documentos desconsiderados, porquanto a parte interessada não se desincumbiu desse ônus. Ofensa às regas dos art. 435, parágrafo único e 1.014, ambos do CPC/2015. Obras de engenharia realizadas pelo requerido comprovadamente provocaram sérias avarias no imóvel dos autores, o qual lhes serve de domicílio. Por corolário, sofreram graves prejuízos materiais, comprovados por meio de documentos idôneos. Condenação a tal título que se ateve ao limite de sua comprovação. Verifica-se, ainda, que a má realização dessas obras lhes provocou sérios desassossegos e inquietudes, pois os obrigou a alterar abruptamente sua rotina diária, trazendo-lhes sentimentos de menos valia. E é inescondível que tiveram sua psiquê abalada por conta de toda essa situação. Por conseguinte, tiveram seus direitos personalíssimos ofendidos. Dano moral configurado. É nítido, neste contexto, a existência de nexo causal entre a má realização das obras e os prejuízos materiais e extrapatrimoniais experimentados pelos autores-reconvindos. O arbitramento do quantum dos danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) há de ser mantido. É que a par das peculiaridades deste caso concreto, deve-se atentar para o fato de que o valor da compensação não pode ser irrisório, não pode dar azo ao enriquecimento ilícito e há ainda de servir de estímulo ao ofensor para não mais praticar os atos que deram ensejo à sua condenação. Quantum arbitrado pelo MM. Juízo «a quo» que atende a esses parâmetros. Inexiste motivo, assim, para se o alterar, seja para mais (pretensão dos autores-reconvindos) ou para menos (pretensão do requerido-reconvinte). Conhece-se de ambos os recursos e a ambos se nega provimento.

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