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DOC. 796.7498.6307.5096

TJRS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA.

Evidenciado através da prova pericial que a segurada do INSS, apesar da lesão no dedo da mão esquerda, encontra-se apta para exercer, sem restrições, sua atividade de trabalho habitual, resta descabida a concessão do benefício de auxílio-acidente. Ausentes os requisitos legais da Lei 8.213/91, art. 86, deve ser mantida a sentença de improcedência.

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