TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE EM RECLAMAÇÃO. E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO X 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL INTERPOSTA CONTRA JUÍZO DE DIREITO DE VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE MARICÁ, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERESSE DE DUAS MENORES. COMPETÊNCIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito suscitado pela parte em reclamação correicional distribuída a E. 9ª Câmara de Direito Privado em 04/12/2024, após o declínio da competência para a 2ª Câmara de Direito Público.
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