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DOC. 796.5668.7655.2715

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1.

Emerge firme dos autos a autoria do delito. Em regra, nas infrações praticadas em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e, uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Acusação ancorada no seguro relato da ofendida, corroborado pelos elementos colhidos em sede inquisitiva e em juízo, especialmente o laudo pericial do exame de corpo de delito realizado na vítima que atesta a presença segura da compatibilidade entra as lesões e a agressão cometida pelo acusado, seu companheiro. 2. No que concerne à dosimetria, ainda que não reivindicada, verifica-se que foi aplicada da forma mais benéfica ao acusado, no mínimo legal, fixado o regime inicial aberto e concedido o sursis pelo prazo de dois anos. 3. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 desse Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.

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