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DOC. 796.4617.5512.7457

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer consistente no fornecimento de atenção domiciliar ¿ home care. Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, mantida por acórdão proferido no agravo de instrumento . 0000834-61.2024.8.19.0000. Nova decisão deferindo o pedido de sequestro de verbas públicas ante o descumprimento da obrigação de fornecer. Manutenção. O sequestro de verbas públicas para a aquisição de serviços médicos se dá em razão de excepcional e premente necessidade, decorrente da inércia do Poder Público em cumprir a tutela específica de prestação unificada de saúde, condicionado à posterior prestação de contas. Súmula . 178 deste Tribunal de Justiça. No caso, desde a preclusão da decisão antecipatória, incontroverso que os réus nunca cumpriram a obrigação de fornecer. A demora decorrente do procedimento administrativo exigido pelo Estado para se possibilitar o cumprimento da obrigação in natura permite o sequestro pleiteado, sob o risco de interrupção do tratamento. Serviço essencial para manutenção da saúde e da vida da parte autora e de uso contínuo. Exigida a devida comprovação da utilização da verba sequestrada para a contratação dos serviços de atenção domiciliar determinados na liminar e, ao mesmo tempo, a inexistência de fornecimento pelos requeridos, considerando a continuidade do tratamento, confirmam a proporcionalidade e legalidade da medida. Recurso a que se nega provimento.

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