TJSP. PRELIMINAR. DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA. REJEIÇÃO.
A representação não exige forma solene, sendo bastante a manifestação que veicule inequívoco desejo da vítima na propositura da ação penal. Vítimas, dentro do prazo legal, compareceram à delegacia de polícia, oportunidade em que registraram a ocorrência e prestaram declarações; depois, compareceram em juízo e confirmaram as ameaças novamente, a reforçar a intenção de ver o réu processado. Não operada a decadência.
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