TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO DA CESTA ALIMENTAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo conhecido e não provido.
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