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DOC. 796.3115.9227.5567

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DE DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1.

No caso em análise, o réu foi flagrado por policiais militares em um local de venda drogas, na condição de usuário de entorpecentes, todavia, portando uma pistola 9mm municiada e com numeração suprimida, emergindo firme dos autos a responsabilidade do réu sobre a arma de fogo apreendida. Depoimentos dos policiais militares seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 2. No que concerne à dosimetria, a pena-base foi majorada em um ano de reclusão, mais 03 dias-multa, pelo fato da arma está municiada e por ter o réu ido a um local de venda de drogas armado. Ocorre que a primeira circunstância é inerente ao tipo penal e a segunda somente se justificaria se o lugar em que o réu portava o armamento fosse de grande circulação de pessoas e não, como na espécie, um lugar ermo. 3. Sendo o réu primário e possuidor de bons antecedentes faz jus à substituição da pena corporal por restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44. 4. Pena que se reduz para 03 anos de reclusão, mantido o regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, substituindo a pena corporal por duas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.

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