TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - PROVA ESCRITA INSUFICIENTE. 1.
Nos casos envolvendo contratos de cartão de crédito, a prova escrita a ser apresentada pela parte autora deve consistir no instrumento contratual devidamente firmado, acompanhado das faturas detalhadas que comprovem a utilização do serviço, bem como da memória de cálculo relativa à evolução do débito. 2. Na ausência do contrato firmado pela parte demandada, apto a demonstrar a existência da relação contratual de cartão de crédito, considera-se insuficiente a prova escrita apresentada para embasar o ajuizamento da ação monitória.
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