TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2) HORAS EXTRAS EM FERIADOS. 3) SUPRESSÃO DE FOLGA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHOS INDICADOS NA ÍNTEGRA. SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DEBATIDAS.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, a parte não indicou adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, apresentando-os de maneira integral, sem destaques, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido.
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