TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE FIM. PRECLUSÃO. De acordo com o IN 40/2016, art. 1º, caput do TST, «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Destarte, uma vez que a parte não interpôs agravo de instrumento em relação ao tema não admitido pelo juízo a quo, tem-se por preclusa a oportunidade processual para revisar o acórdão recorrido em relação à matéria, nos termos do IN 40/16, art. 1º, caput do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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