TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. art. 171, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. I.
Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência e autoria dos crimes de estelionato perfeitamente comprovadas ao longo da instrução criminal. Prova oral da qual se extrai que as vítimas foram atraídas pelo apelante de forma semelhante, entregando a ele soma em dinheiro supostamente destinada à compra de aparelhos de telefone celular que jamais foram entregues. Apelante que, em seu interrogatório, não negou ter recebido valores das vítimas, mas afirmou ter sido apenas o intermediário do negócio, sustentando que o vendedor dos celulares seria terceira pessoa. Alegação não comprovada. Condenação que se mantém.
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