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DOC. 795.8683.8201.8423

TJSP. APELAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO

(Lei 6503/97, art. 309, e CP, art. 330). Apelo da defesa requerendo absolvição do réu. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos das testemunhas em consonância com o conjunto probatório. Suficiência de provas. Condenação mantida. Dosimetria. Aumento de um sexto da pena base diante das circunstâncias do delito. Agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão. Regime inicial mantido no semiaberto diante da reincidência ostentada pelo réu. RECURSO DESPROVIDO

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