TJSP. Apelação. Indenização por danos materiais pleiteada pela franqueadora em face de seu franqueado, bem como em relação a terceiro contratado pelo franqueado para a prestação de serviços. Ausência de relação negocial entre o referido terceiro e a franqueadora. Terceiro este que se limitara à prestação de serviços e ressaltara a ausência de itens técnicos para que a conclusão do trabalho se desse de forma integral. Exclusão do terceiro do polo passivo da demanda que deve prevalecer. Referência genérica e superficial da apelante de que envolve questão extracontratual e que os danos causados a terceiros possibilitariam a indenização respectiva sem suporte. Franqueadora que está apta a ir em busca do ressarcimento correspondente em relação ao franqueado, o que efetivamente ocorreu, haja vista que a sentença o condenara a tanto, inexistindo a interposição do regular recurso por parte desse último, formando-se, consequentemente, coisa julgada material. Pretensão da apelante de manutenção, no polo passivo, do corréu terceirizado, contratado pelo franqueado, não apresenta embasamento. Sentença que se mostra adequada. Apelo desprovido
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