TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
Alegada suspeição do perito. Adiantamento de 50% do valor da perícia pela parte ré que, além de contar com previsão legal, foi devidamente informado nos autos de origem, sem que mostrasse a parte autora irresignação. Somente após a conclusão da prova, com apresentação de laudo aparentemente desfavorável à recorrente, impugnou a conclusão levada a efeito pelo expert suscitando sua suspeição. O Perito considerou toda a documentação apresentada pelas partes, respondendo aos quesitos de ambas. Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza a sua repetição. Quanto ao equipamento utilizado pelo perito, também questionado pela parte, foi esclarecido que o perito explicou sua utilização na manifestação de fls. 564/565, tendo sido frisado pelo Juízo que este é profissional da área e conhecedor das ferramentas necessárias para fazer seu trabalho. Agravante não trouxe aos autos elementos técnicos suficientes para desconstituir a prova pericial produzida. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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