Carregando…

DOC. 795.5285.1630.7011

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXCLUSÃO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - MANUTENÇÃO.

1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 3. A responsabilidade objetiva é excluída em caso de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. 4. Não havendo qualquer conduta ilícita a ser atribuída à instituição financeira e demonstrado que o dano sofrido pelo consumidor decorreu de culpa exclusiva de terceiro estelionatário, afasta-se a responsabilidade objetiva do prestador de serviços.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito