TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Alegação de prolação de decisão surpresa. Ausência de intimação para manifestação sobre a questão que veio a ser suprida em virtude da apresentação das razões recursais. Inexistência de prejuízo. Nulidade processual não configurada. Insurgência contra a decisão que afastou incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC. Não obstante a ausência de pagamento do débito nos autos do cumprimento de sentença, há depósito de valor, nos autos principais, suficiente à quitação da quantia pretendida, contando com a aquiescência expressa do credor para fins de pagamento. Aplicação da multa e honorários que não se justifica, pois referido depósito equivale ao pagamento da dívida - finalidade precípua do cumprimento de sentença. Agravo desprovido
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