TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, IMPONDO AO PLANO DE SAÚDE A COBERTURA DO TRATAMENTO NECESSÁRIO. INVOCAÇÃO DE VALIDADE DA CLÁUSULA QUE IMPÕE AO PACIENTE A COPARTICIPAÇÃO APÓS 30 (TRINTA) DIAS DE INTERNAÇÃO. AFETAÇÃO AO TEMA 1032. SUSPENSÃO.
"Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.»
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