TST. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARESTO INSERVÍVEL (SÚMULAS 296, I, 337, III, E 433 DO TST). 1. O paradigma trazido a cotejo não enseja o conhecimento do recurso de embargos, pois, apesar de tratar da atualização monetária em execução por precatório, não examina a matéria à luz de dispositivo, da CF/88. Na ementa transcrita no recurso de embargos não há menção aos artigos considerados na decisão embargada (100, § 12, 102, § 2º, e 103-A da CF/88) ou a qualquer outro dispositivo, da CF/88. Aplicação das Súmulas 296, I, e 433 do TST. 2 . A fundamentação do aresto paradigma não foi considerada no exame da admissibilidade do recurso de embargos, pois o executado indicou como fonte de publicação o DEJT, que só publica a ementa e o dispositivo dos acórdãos (Súmula 337/TST, III). Ademais, não foi juntada cópia de inteiro teor da decisão colacionada e a URL indicada não conduz ao seu conteúdo. Recurso de embargos não conhecido.
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