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DOC. 795.3520.1815.8379

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas Recurso defensivo. Preliminar de nulidade, com pedido de absolvição, por aduzida ilicitude da busca pessoal realizada, arredada. Materialidade e autoria reconhecidas. Idoneidade dos testemunhos policiais, ausente qualquer elemento concreto que os infirme, com reforço nas demais circunstâncias do episódio, sem lastro a negativa aventada, de outro lado. Apreensão de drogas variadas, cocaína e maconha, devidamente acondicionadas para o comércio, além de dinheiro. Desclassificação inconsistente. Pena base trazida ao mínimo, extirpando-se o acréscimo devido ao reconhecimento da não significativa quantidade de cocaína, ficando a sanção em 5 anos de reclusão e 500 diárias, sem alterações na fase seguinte. Impedimento do privilégio pela dedicação à atividade ilícita semelhante, sabido que o privilégio é reservado para aquele que se desviou única vez, visando uma oportunidade, não àqueles que apresentam comportamento capaz de gerar periculosidade concreta pela nova comercialização. Determinação, em 2º Grau, de imposição de regime semiaberto devido à quantidade de pena e ausência de vetor negativo, o que é suficiente para devida prevenção e repressão. Provimento parcial, com diminuição do aumento da base e imposição de regime intermediário

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