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DOC. 795.3406.6681.3383

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.  AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA NO ATENDIMENTO MÉDICO. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE AMBULÂNCIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. MONTANTE INDENIZATÓRIO MANTIDO. 

Hipótese em que as autoras buscam a reparação por danos morais em razão da morte de familiar, sob o fundamento de que a demora no atendimento de saúde prestado pelo demandado CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA, enquanto aguardava a remoção a ser realizada pela demandada VIVER MAIS LTDA-ME, contribuiu para esse desfecho.

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