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DOC. 795.2264.7349.1918

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - HORAS IN ITINERE - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Resta incontroverso nos autos que os contratos de trabalho dos substituídos envolvem período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Esta e. 2ª Turma tem se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Assim, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial que permeia o direito do trabalho, bem como a segurança jurídica relativa ao direito adquirido dos substituídos, não se mostra possível limitar a condenação ao pagamento das horas in itinere à data da vigência da Lei 13.467/2017, na medida em que os contratos de trabalho iniciaram-se antes do advento da reforma trabalhista. Agravo interno não provido.

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